Despacho n.º 940/2019 de 2 de julho de 2019
Data de publicação | 02 Julho 2019 |
Número da edição | 125 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Seção | Série 2 |
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2019 e 2020, através do Regulamento (UE) n.º 2018/2025 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 566 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2019 e de 566 toneladas para 2020, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.
Aos Açores, neste contexto, compete assegurar a possibilidade de exploração do recurso em questão por parte das embarcações que têm vindo tradicionalmente a capturar goraz e, simultaneamente garantir o cumprimento das medidas de conservação dos recursos de profundidade.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro de 2018, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2019 e 2020, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.
No âmbito da gestão conjunta desta espécie, que tem vindo a ser exercida entre o Governo dos Açores e as associações representativas do setor, através do Despacho n.º 2206/2018, de 28 de dezembro, as quotas de goraz (Pagellus bogaraveo), relativas à subzona X da classificação estatística CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores, para o ano de 2019, foram repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.
Agora, atendendo aos pedidos de alteração do modelo de gestão das quotas de goraz referentes a todas as ilhas do arquipélago, com exceção da ilha das Flores, cumpre proceder à alteração do Despacho n.º 2206/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 436/2019, de 1 de abril, e pelo...
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