Despacho n.º 940/2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Despacho n.º 940/2019

Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu as correspondentes Unidades Orgânicas Nucleares, o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas.

A referida Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais foi publicada sob o Despacho n.º 95/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Aviso n.º 11412/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2013, pelo Despacho n.º 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, pelo Despacho n.º 9772/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015 e pelo Despacho n.º 111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016.

Pretende-se, agora, em virtude da reavaliação da configuração e organização dos serviços municipais, atribuir às várias unidades orgânicas uma nova dinâmica que permita uma eficiente adequação.

Nestes termos, no respeito pelo regime legal aplicável, a Assembleia Municipal de Ovar aprova, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais, o que se efetua de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I

Alteração à estrutura flexível

Artigo 1.º

Alteração de Designação, Atribuições e Competências das Unidades Flexíveis

É alterado o artigo 16.º Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:

«Artigo 16.º

Divisão de Cultura e Desporto

À Divisão de Cultura e Desporto compete, designadamente:

a) Promover e incentivar a cultura, nas suas mais diversas manifestações, segundo critérios de qualidade, quer divulgando as práticas e expressões populares e tradicionais, quer as manifestações culturais contemporâneas, na área dos espetáculos, artes plásticas, literatura, história e outros, tornando-as fatores de valorização local e de promoção turística;

b) Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;

c) Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;

d) Promover e contribuir para a inventariação, estudo, salvaguarda e divulgação do património histórico concelhio, móvel e imóvel, material e imaterial, que constitua, de alguma forma, registo com interesse cultural local relevante, devendo ainda incentivar, através de ações diversas, a corresponsabilização da comunidade neste processo;

e) Gerir e manter atualizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural;

f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações municipais de índole cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;

g) Inventariar os equipamentos públicos culturais existentes no Município;

h) Propor a elaboração de candidaturas, em articulação com a unidade flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio culturais;

i) Dinamizar o setor editorial do Município, coordenando ou apoiando a edição e divulgação de trabalhos de autores ovarenses ou de temáticas com manifesto interesse local ou regional, tendo em conta os diversos suportes físicos, na área do impresso e multimédia;

j) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em colaboração com a região de turismo em que aquele se integra e com os agentes locais;

k) Promover e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de caráter promocional;

l) Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

m) Promover ações de apoio aos turistas e prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

n) Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;

o) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;

p) Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísticos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, com vista à sua qualificação e promoção turística;

q) Assegurar a coordenação entre o Município e as coletividades locais promotoras e organizadoras de eventos com interesse turístico;

r) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;

s) Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;

t) Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;

u) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;

v) Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;

w) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

x) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;

y) Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;

z) Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;

aa) Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;

bb) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;

cc) Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;

dd) Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;

ee) Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;

ff) Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;

gg) Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;

hh) Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;

ii) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;

jj) Assegurar o relacionamento com entidades associativas do concelho e apoiar o seu funcionamento;

kk) Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda e valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões - material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico -científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;

ll) Providenciar pela criação e atualização do inventário do património histórico e cultural existente no concelho;

mm) Auxiliar e assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área do património cultural;

nn) Realizar atividades de promoção de produtos locais de qualidade, como componentes importantes da imagem do concelho;

oo) Apoiar o planeamento e organização de atividades de animação e de festejos tradicionais, no âmbito das suas competências, e em conjunto com outros serviços municipais;

pp) Promover o concelho interna e externamente, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;

qq) Promover visitas guiadas aos monumentos e locais de interesse turístico do concelho;

ll) Promover a gastronomia e o artesanato enquanto produtos turísticos estratégicos para o concelho;

rr) Coordenar e assegurar atividades de animação turística e informação turística em colaboração com os serviços municipais;

ss) Assegurar o intercâmbio de informação e coordenação de atividades com o Turismo do Centro de Portugal;

tt) Elaborar propostas sobre necessidades de infraestruturas consideradas importantes para o desenvolvimento de atividades turísticas;

uu) Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades do turismo;

vv) Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, entre outros;

ww) Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento das infraestruturas...

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