Despacho n.º 94/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 94/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante
João Paulo Ramalho Marreiros.
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC -C -10 -i03.01 «Centro de
Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I — Plataforma Naval Multifuncional e
Pilar II — Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido
investimento, onde se insere a capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha
(CEOM), designadamente através da aquisição de sistemas não tripulados de superfície (USV) e
sensores de profundidade (Lander robótico).
Torna -se necessário desenvolver um procedimento prévio de formação de contrato, por Con-
curso Público, que vise adquirir os dois veículos autónomos, não tripulados, de superfície com
sensores (USV).
Face ao montante em causa do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização
da despesa são da competência do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa
Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, tendo esta
decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 03/DG/2022, de 16 de dezembro, referente ao
processo despesa n.º 3022020255.
Em face do que antecede, torna -se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao
desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte do Instituto Hidrográfico.
1 — Neste contexto ao abrigo do disposto nos artigos 36. ° e 38. ° do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
em conjugação com alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022:
a) Autorizo a despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de dois veículos
autónomos, não tripulados, de superfície com sensores, por forma a permitir ao Instituto Hidrográ-
fico, assegurar a aquisição de bens para o CEOM, no montante de 970 000,00€ (Novecentos e
Setenta Mil Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 1 193 100,00 €
(Um Milhão, Cento e Noventa e Três Mil e Cem Euros), nos termos do artigo 36.º do CCP;
b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por con-
curso público, com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação
do contrato de aquisição de bens nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, na sua
redação atual;
2 — Delego nos termos do artigo 109.º do CCP, no diretor -geral do Instituto Hidrográfico,
Contra -almirante João Paulo Ramalho Marreiros, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento
por concurso público, com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
b) Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor
o júri que procederá à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma
no contexto do procedimento referido;

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