Despacho n.º 9395/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Despacho n.º 9395/2023
Sumário: Delegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção -Geral
da Educação e Ciência.
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Lei
n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto,
e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção -Geral
da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de
Equipa Multidisciplinar:
a) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Sandra Maria
Leão Garcia;
b) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e
Secundário, licenciada Maria Leonor Venâncio Esteves Duarte;
c) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciada Maria
José da Silva Bugia Fonseca;
d) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciada Maria Madalena
Saraiva de Sousa Lima Moreira;
e) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Cristina Isabel Cani-
ceiro de Lemos;
f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes
Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;
g) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciado Paulo Jorge Guerra Rodri-
gues Valada;
h) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e
Contencioso — Norte, licenciado Manuel Fernando Morgado Carvoeiro;
i) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e
Contencioso — Sul, licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas.
2 — Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a ) a g) do número anterior,
e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, delego as seguintes competências:
a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de
inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;
b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabi-
litação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos corres-
pondentes processos;
c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaura-
dos quer por órgãos da administração educativa quer pelos diretores ou presidentes de comissões
administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como
nomear os correspondentes secretários;
d) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos na Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas, em processos por mim instaurados;
e) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;
f) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de
processo disciplinar aos trabalhadores com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à
dedução da acusação;

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