Despacho n.º 939/2022 de 20 de maio de 2022

Data de publicação20 Maio 2022
Número da edição98
ÓrgãoDireção Regional da Mobilidade
SeçãoSérie 2

Os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado, conforme se estatui no artigo 3.º-B do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

De acordo com o artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual e aplicável à administração pública regional, os trabalhadores que exerçam funções de secretariado são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, afixado no órgão ou no serviço e inserido na respetiva página eletrónica, e cessam as funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou, podendo também cessar, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo ou do trabalhador.

A trabalhadora Tânia Filipa Raposo Leite Lima, com a categoria de assistente técnica, do quadro regional da ilha de São Miguel, afeta à Direção Regional da Mobilidade, da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, concordou em exercer funções de secretariado para o Diretor Regional da Mobilidade.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º-B do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 33.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua...

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