Despacho n.º 9382/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data05 Junho 2023
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Comando do Pessoal
Despacho n.º 9382/2023
Sumário: Subdelegação de competências no Coronel de Infantaria NIM 15401189, Ilídio João
Cardoso Abelha, chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (DPFES)/
DARH.
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
1 — Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 8409/2023, de 5 de junho de 2023, do Tenente -General
Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 15401189, Ilídio João
Cardoso Abelha, Chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (DPFES)/DARH, a
competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos, até ao posto de Tenente -Coronel
e de Sargento -Chefe, inclusive, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
b) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais,
nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR;
c) Promover a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais,
nos termos do artigo 162. ° do EMFAR;
d) Autorizar a realização dos atos instrutórios dos processos de reforma dos militares, a decidir,
conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
e) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na reserva disponibilidade;
f) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na reserva de disponibilidade;
g) Autorizar averbamentos nos processos individuais do pessoal militar na situação de
reforma;
h) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da
sua Divisão.
2 — Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com o disposto no DL n.º 43/76, de 20 de janeiro, DL n.º 314/90, de 13 de outubro, DL n.º 250/99, de
7 de julho, DL n.º 319/84, de 1 de outubro, Despacho Conjunto, de 22 de julho de 1981 e Despacho
Normativo n.º 214/79, de 31 de agosto, delego ainda a competência para autorizar a emissão e
renovação dos Cartões de Identificação dos Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Defi-
cientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal e dos Pensionistas
com Pensão de Invalidez.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando -se ratificados
todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPFES/DARH, desde o dia 11 de abril de 2023,
que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de agosto de 2023. — O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José
Fonseca Rijo, Major -General.
316800383

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