Despacho n.º 9379/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data05 Junho 2023
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Comando do Pessoal
Despacho n.º 9379/2023
Sumário: Subdelegação de competências no Coronel de Infantaria NIM 00283293, Paulo Jorge
Campos de Magalhães, chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH.
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Militar
1 — Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 8409/2023, de 5 de junho de 2023, do Tenente -General
Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 00283293, Paulo
Jorge Campos de Magalhães, Chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH, a competência
em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de praças em regime de voluntariado (RV),
regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), em território nacional, com exceção
das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME, no GabVCEME e fora do Exército;
b) Promover e graduar praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV, RC e RCE;
d) Autorizar requerimentos de alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares
em RV, RC e RCE;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;
g) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem -se no posto e forma de prestação de
serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das
Forças Armadas (EMFAR);
h) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV, RC e RCE, sem
prejuízo para o serviço;
i) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, com
a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
j) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de
ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças
de Segurança;
k) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com
exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por
risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção e autorizar
situações de assistência a familiares;
l) Propor a apresentação de militares à junta médica competente, para efeitos de verificação
de incapacidade para o serviço;
m) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria
da sua Divisão.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando -se ratificados
todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPM/DARH desde o dia 5 de junho de 2023,
que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de agosto de 2023. — O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José
Fonseca Rijo, Major -General.
316800229

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT