Despacho n.º 9354/2018

Data de publicação08 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 9354/2018

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Exª o TGen Ajudante - General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, os seguintes Soldado Graduados:

(ver documento original)

2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos Soldados Graduados que não concluíram com aproveitamento o 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (4.ºCFGCPE18/CE), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (4.ºCFGCPE/2018/CE);

4 - Contam a antiguidade no novo posto conforme tabela supra, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;

5 - Na data de antiguidade constante da tabela supra e que a cada um se indica, os militares ficam integrados na...

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