Despacho n.º 933/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data25 Novembro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 528
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Despacho n.º 933/2023
Sumário: 11.ª revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara
Municipal de Vieira do Minho.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na
sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 16
e 25 de novembro de 2022, foi aprovada a XI Revisão ao regulamento da estrutura e organização
dos serviços da câmara municipal de Vieira do Minho.
19 de dezembro de 2022. — O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
(XI — Revisão)
Tornando -se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desem-
penho dos serviços, com vista a torná -los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo
com as políticas do município, proponho a “Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho”;
Continua -se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais
assente numa estrutura hierarquizada, estruturando -se em torno das unidades orgânicas flexíveis,
com o nível de Divisão, prevendo -se quatro Chefias de Divisão e sete Direções Intermédias de 3.º grau;
Assim:
1 — A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realiza-
ção das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais
compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão de Financeira;
Divisão de Ação Social;
Divisão de Obras Municipais;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Turismo;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Desporto;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Informática;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ação Social;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho;
2 — O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas
que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo -se, a seguir, como estas
subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional;
2.1 — Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
b) Veterinário Municipal;
c) Comunicação Social e Cultura;
d) Educação;
e) Polícia Municipal;
f) Proteção Civil;
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 529
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2.2 — Serviços de Turismo integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Turísticos;
b) Promoção Turística;
2.3 — Serviços de Desporto integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Desportivos;
b) Associativismo Desportivo;
c) Desporto Escolar;
d) Programas e Eventos;
2.4 — Serviços de Informática integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Administração de Sistemas;
b) Gestão de Redes Informáticas;
c) Suporte Informático;
d) Gestão de Hardware, Software e Licenças;
2.5 — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares integrados na Direção
Intermédia de 3.º Grau:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Obras Particulares;
2.6 — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes na Direção Intermédia de 3.º Grau:
a) GTF — Gabinete Técnico Florestal;
b) Florestas;
c) Jardins e Espaços Verdes;
2.7 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração:
a) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
b) Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
c) Recursos Humanos;
d) Arquivo;
2.8 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Financeira:
a) Desenvolvimento Local;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento e Património;
2.9 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Ação Social:
a) Ação Social;
2.9.1 — Serviços de Ação Social integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Loja Social;
b) GAE — Gabinete de Apoio ao Emigrante;
c) CCL — Centros de Convívio e Lazer;
d) GIP — Gabinete de Inserção Profissional;
e) Apoio Social;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT