Despacho n.º 933/2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Data | 25 Novembro 2022 |
Número da edição | 13 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 528
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Despacho n.º 933/2023
Sumário: 11.ª revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara
Municipal de Vieira do Minho.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na
sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 16
e 25 de novembro de 2022, foi aprovada a XI Revisão ao regulamento da estrutura e organização
dos serviços da câmara municipal de Vieira do Minho.
19 de dezembro de 2022. — O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
(XI — Revisão)
Tornando -se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desem-
penho dos serviços, com vista a torná -los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo
com as políticas do município, proponho a “Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho”;
Continua -se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais
assente numa estrutura hierarquizada, estruturando -se em torno das unidades orgânicas flexíveis,
com o nível de Divisão, prevendo -se quatro Chefias de Divisão e sete Direções Intermédias de 3.º grau;
Assim:
1 — A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realiza-
ção das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais
compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão de Financeira;
Divisão de Ação Social;
Divisão de Obras Municipais;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Turismo;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Desporto;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Informática;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ação Social;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho;
2 — O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas
que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo -se, a seguir, como estas
subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional;
2.1 — Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
b) Veterinário Municipal;
c) Comunicação Social e Cultura;
d) Educação;
e) Polícia Municipal;
f) Proteção Civil;
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Diário da República, 2.ª série
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2.2 — Serviços de Turismo integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Turísticos;
b) Promoção Turística;
2.3 — Serviços de Desporto integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Desportivos;
b) Associativismo Desportivo;
c) Desporto Escolar;
d) Programas e Eventos;
2.4 — Serviços de Informática integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Administração de Sistemas;
b) Gestão de Redes Informáticas;
c) Suporte Informático;
d) Gestão de Hardware, Software e Licenças;
2.5 — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares integrados na Direção
Intermédia de 3.º Grau:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Obras Particulares;
2.6 — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes na Direção Intermédia de 3.º Grau:
a) GTF — Gabinete Técnico Florestal;
b) Florestas;
c) Jardins e Espaços Verdes;
2.7 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração:
a) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
b) Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
c) Recursos Humanos;
d) Arquivo;
2.8 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Financeira:
a) Desenvolvimento Local;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento e Património;
2.9 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Ação Social:
a) Ação Social;
2.9.1 — Serviços de Ação Social integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Loja Social;
b) GAE — Gabinete de Apoio ao Emigrante;
c) CCL — Centros de Convívio e Lazer;
d) GIP — Gabinete de Inserção Profissional;
e) Apoio Social;
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