Despacho n.º 9329/2020
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém |
Despacho n.º 9329/2020
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Gestão de Remunerações.
Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 3838/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Licenciada, Célia Maria Baeta Pereira Marcelino, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
2.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias:
2.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
2.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
2.8 - Decidir reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.9 - Assegurar procedimentos relativos à relação...
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