Despacho n.º 93/2023 de 19 de janeiro de 2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Gazette Issue14
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que através da Resolução do Conselho do Governo n.º 51/2020, de 10 de março, foi aprovado o regime de incentivos de apoio à aquisição da propriedade do solo, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos “chãos de melhoras”;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do regulamento anexo à referida resolução, o prazo de formalização de candidaturas é estabelecido por despacho do membro do governo regional com competência em matéria de habitação;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, determino o seguinte:

1.Fixar, para o ano de 2023, o prazo de receção de candidaturas ao regime de incentivos de apoios à aquisição da propriedade do solo de 1 de janeiro a 31...

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