Despacho n.º 929/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 929/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o
Cliente do Centro Nacional de Pensões nas respetivas chefias de equipa e coordena-
dora.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 12015/2021,
de 25 de novembro, do Diretor de Unidade de Apoio à Direção do Centro Nacional de Pensões,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego, nos Chefes de
Equipa, Sónia Alexandra Alves Ricardo Fonseca, Chefe de Equipa de Tratamento de Informação,
Graça Maria Henriques Pinto Sousa Lopes, Chefe de Equipa de Apoio ao Cliente, Ana Maria Pepe
Marques Saldanha, Chefe de Equipa do Atendimento e na Coordenadora Maria João Nunes Fer-
reira Miguel, Coordenadora da Linha da Segurança Social, os poderes necessários para a prática
dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, necessária ao nor-
mal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à
Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de
Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:
2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a
dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
3 — Na Chefe de Equipa de Tratamento de Informação os poderes para a prática dos seguin-
tes atos:
3.1 — Autorizar a restituição de valores deduzidos indevidamente nas pensões, designada-
mente, a título de contribuição para a ADSE e retenção na fonte de IRS.
4 — Os poderes ora conferidos não podem ser subdelegados.
5 — O presente despacho é de aplicação imediata, considerando -se expressamente ratificados
todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados,
ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
4 de janeiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Dulce
Maria Teixeira Colaço.
314870007

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