Despacho n.º 12015/2021
Data de publicação | 07 Dezembro 2021 |
Número da edição | 236 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões |
www.dre.pt
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 12015/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor a Unidade de Apoio à Direção do Centro
Nacional de Pensões.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho n.º 8015/2021,
de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado
no DR, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego com a faculdade de subdelegação na Diretora
de Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Dulce Maria Teixeira Colaço, no Chefe do Setor
de Planeamento e Análise Estatística, Tiago José Silva Rodrigues e no Chefe de Equipa do Expe-
diente, Manuel Santos Araújo os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados;
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo, setor e equipa:
1.3.1 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3.2 — Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e,
bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 — Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico;
1.3.5 — Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área do respetivo núcleo, setor e equipa;
1.3.6 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos da lei de processo;
1.4 — Na Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, os poderes para a prática
dos seguintes atos:
1.4.1 — Autorizar a restituição de valores deduzidos indevidamente nas pensões, designada-
mente, a título de contribuição para a ADSE e retenção na fonte de IRS.
2 — Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva
dependência.
3 — O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da
sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta
data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
25 de novembro de 2021. — O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Miguel Filipe Neves
de Sá.
314762497
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO