Despacho n.º 9274/2021
Data de publicação | 20 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viana do Castelo |
Despacho n.º 9274/2021
Sumário: Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - ORBEA-IPVC.
Aprova a constituição e o regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - ORBEA-IPVC
Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, é uma instituição de ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Considerando que para a prossecução das suas atribuições, no domínio do ensino e da investigação, são utilizados no IPVC espécies animais para fins experimentais de natureza educativa e científica.
Considerando que a Diretiva n.º 2010/63UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, veio estabelecer regras com vista a melhorar o bem-estar dos animais utilizados em procedimentos científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a referida Diretiva n.º 2010/63/EU, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Considerando ainda a necessidade da constituição dos órgãos do IPVC regulamentadores dos procedimentos éticos.
No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do RJIES e pelo artigo 30.º, n.º 2, alínea p) dos Estatutos do IPVC, aprovo a constituição do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do IPVC (ORBEA-IPVC), e o seu regulamento de funcionamento, observada que foi a respetiva discussão pública, que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º do RJIES.
8 de setembro de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - ORBEA-IPVC
Preâmbulo
Nos termos do disposto pelo Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, o ORBEA-IPVC é um órgão independente de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, com a missão de promover o bem-estar animal, competindo-lhe, designadamente, a emissão de pareceres e o acompanhamento da manutenção e utilização de animais no âmbito das atividades do ensino e da investigação científica realizadas no IPVC.
Os membros do ORBEA-IPVC são nomeados por despacho do Presidente do IPVC, de acordo com o despacho do diretor-geral de alimentação e veterinária n.º 2880/2015, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015, e o regulamento do ORBEA-IPVC agora aprovado.
A atividade do ORBEA-IPVC será realizada em conformidade com o princípio da substituição, redução e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins científicos e pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente tratados, sem que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários.
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com fins científicos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º, deverá ser previamente autorizada pelo ORBEA-IPVC. Para o efeito, os responsáveis de projetos devem elaborar toda a documentação necessária para posterior análise pelas entidades competentes.
Todos os projetos com fins pedagógicos a realizar ao abrigo de inscrição em quaisquer unidades curriculares e inseridos no âmbito dos respetivos conteúdos programáticos devem ser submetidos à análise e parecer prévio da respetiva Coordenação de Curso.
O presente regulamento visa desenvolver e complementar as disposições legais impostas pelos Decretos-Leis n.os 113/2013, de 7 de agosto e n.º 1/2019, de 10 janeiro, estabelecendo um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de animais para fins...
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