Despacho n.º 9272/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Despacho n.º 9272/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, usando da prerrogativa que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

Considerando que:

1 - De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

3 - O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

4 - Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

6 - Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Alberto José Lavrador Barata, anexo ao presente despacho, entende-se que se encontram reunidos os requisitos previstos na Lei, para o exercício de funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Em face do exposto:

No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/20163, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos números 2 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto:

1 - Nomeio o licenciado, Alberto José...

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