Despacho n.º 924/2017

Data de publicação20 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 924/2017

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por concurso à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guarda auxiliares do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:

32000915, Bruno Alexandre Carvalho Dias

32000115, Alírio Jorge da Silva Neves

32000315, Vanessa Sofia Monteiro de Barros

32000715, Mauro André Araújo Sopa

32000815, Fábio David Martins Justino

32000615, Hélder Filipe da Silva Almeida

32000515, Luís Carlos Martins Furtado

32001115, Wilson Joaquim Domingos Bico

32000215, Paulo David Gonçalves de Lucena

32000415, Frederico Xavier Montoya Braga

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de guardas-auxiliares, guardas de 3.ª classe e guardas de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria inferior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando...

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