Despacho n.º 922/2017 de 9 de maio de 2017
Data de publicação | 09 Maio 2017 |
Número da edição | 84 |
Órgão | Direção Regional da Agricultura |
Seção | Série 2 |
Na sequência da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que veio regulamentar a atividade de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 dezembro, estabeleceu um regime especial e transitório, relativo à formação dos aplicadores dos produtos em referência, prevendo a criação de um curso de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF2), composto por dois módulos, tendo sido definidos, por força do Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro, da Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Direção Geral da Alimentação e Veterinária (DGADR/DGAV), um primeiro módulo (módulo I de aplicação de produtos fitofarmacêuticos – MIAPF), com 4 horas de duração, decorrido até 31 de maio de 2016 e um segundo módulo, de 25 horas de duração (módulo II de aplicação de produtos fitofarmacêuticos – MIIAPF), a realizar até dois anos após a data de conclusão da ação do primeiro módulo.
Considerando a existência de interessados, inscritos até 31 de maio de 2016, que não tiveram oportunidade de frequentar o primeiro módulo de formação e atenta a necessidade de assegurar a realização do segundo módulo do curso APF2, foi publicada a Portaria n.º 29/2017 de 13 de março, que veio estabelecer, a título especial e transitório, o regime relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma dos Açores.
Nestes termos, para efeitos de cumprimento do disposto na Portaria n.º 29/2017 de 13 de março, esclarece-se o seguinte:
1. A conclusão do primeiro módulo, com aproveitamento, confere a necessária autorização para adquirir e aplicar produtos fitofarmacêuticos até 31 de dezembro de 2019, sendo este prazo extensível aos aplicadores detentores de certificado de aproveitamento no primeiro módulo MIAPF, realizado em 2016;
2. Os aplicadores referidos no ponto anterior devem concluir, com aproveitamento, o segundo módulo do curso até 31 de dezembro de 2019;
3. Os aplicadores que optem por esta formação repartida, poderão solicitar o cartão de aplicador após conclusão, com aproveitamento, do segundo módulo de formação, do curso APF2;
4. O requerimento de inscrição no primeiro módulo do curso de formação, ao abrigo do regime especial e transitório em causa, deve ser apresentado nos Serviços de Desenvolvimento Agrário ou em outra entidade formadora com certificação sectorial na área de formação “Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”;...
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