Despacho n.º 9213/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

Despacho n.º 9213/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, cabe a cada instituição de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto.

Considerando o determinado no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa (UNL), Despacho n.º 3013/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, publica-se o presente Regulamento aprovado por unanimidade, em reunião de Colégio de Diretores de 16 de junho de 2016.

7 de julho de 2016. - O Diretor, Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

ANEXO

Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL).

Artigo 2.º

Legislação e regulamentos aplicáveis

Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são realizados tendo em consideração o disposto no presente Regulamento, no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015 (Regulamento 3012/2015), adiante designado por Regulamento da UNL.

Artigo 3.º

Áreas disciplinares dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares, conforme estabelecidas por despacho reitoral.

2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso será aprovada previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico do ITQB-UNL. A proposta de abertura do concurso deverá incluir fundamentação adequada que demonstre satisfazer o estabelecido no ponto 2 do artigo 37.º do ECDU.

Artigo 4.º

Aprovação de proposta de concurso pelo Conselho Científico

1 - Os concursos destinados ao recrutamento para a carreira docente universitária devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) O procedimento inicia-se com a proposta do Conselho Científico do ITQB de abertura de concurso para uma ou mais áreas disciplinares; a referida proposta, redigida em português e em inglês, deve incluir a composição do júri (de acordo com o que determina o artigo 46.º do ECDU), bem como os critérios de avaliação devidamente quantificados, e garantir que está assegurada a devida cabimentação;

b) A proposta deve definir fundamentadamente a área ou áreas disciplinares objeto do concurso;

c) Cumpridos os trâmites legais e regulamentares, segue-se a autorização da abertura do concurso, da competência do Reitor, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do ECDU.

2 - Os elementos referidos no ponto 1, na forma em que o Conselho Científico os aprovar, cumpridos os demais trâmites legais e regulamentares, constituem a base do edital de abertura do concurso uma vez a sua realização aprovada pelo Reitor.

Artigo 5.º

Aviso de abertura do Concurso

1 - O aviso de abertura de concurso é feito através de edital a publicar no Diário da República

2 - O edital deve incluir toda a informação relevante, nomeadamente:

a) A área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;

b) O número de postos de trabalho;

c) O prazo para apresentação de candidaturas;

d) Os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas;

e) Os requisitos especiais, constantes dos artigos 40.º, 41.º e 41.º-A do ECDU;

f) A natureza internacional do concurso;

g) O prazo de validade do concurso;

h) A composição do júri;

i) Os critérios e indicadores de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos;

j) O sistema de classificação e respetivas ponderações;

k) As datas das audições públicas dos candidatos, no caso de serem exigidas pelo Conselho Científico.

3 - Ao aviso de abertura de concurso será dada a divulgação estabelecida no Regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 6.º

Documentação requerida e forma de a apresentar

1 - O edital de abertura do concurso deve requerer que os candidatos entreguem a documentação a seguir indicada.

2 - A instrução do processo de candidatura para professor catedrático é feita através de:

a) Requerimento (em formulário disponível nos Serviços Académicos da Reitoria e no sítio da Internet da UNL);

b) Curriculum vitae do candidato, em suporte digital, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU;

c) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na área...

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