Despacho n.º 9209/2018

Data de publicação01 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém

Despacho n.º 9209/2018

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores e na Chefe dos Serviços de Administração Escolar

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e assessores abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No subdiretor António Manuel Pinela Espada, as competências de:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

f) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com a Diretora, a Adjunta que superintende a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;

g) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;

h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;

j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

k) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;

n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, as competências de:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades...

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