Despacho n.º 9194/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 9194/2022
Sumário: Regulamento Pedagógico da Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de
Medicina da Universidade de Lisboa.
Considerando que pelo Edital n.º 226/2022 de 2 de março, publicado no Diário da República,
foi cumprido o processo de consulta pública relativa ao Regulamento Pedagógico da Licenciatura
em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Considerando que a versão final do Regulamento Pedagógico da Licenciatura em Ciências
da Nutrição foi aprovada pelo Conselho Pedagógico na sua reunião de 18 de maio de 2022, e pelo
Conselho Científico na sua reunião de 28 de junho de 2022;
Considerando que o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa aprovou o
referido regulamento, através de despacho de 7 de julho de 2022, determina -se a respetiva publi-
cação no Diário da República, na sua versão integral.
8 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento Pedagógico da Licenciatura em Ciências da Nutrição
da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Âmbitos e Objetivos
O Regulamento Pedagógico do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição integra um
conjunto de normas e orientações que asseguram o funcionamento do processo pedagógico nos
quatro anos curriculares do curso, em todas as unidades curriculares, nas suas componentes for-
mativa e de avaliação.
Com o rigor e flexibilidade considerados adequados à promoção da sua aplicação no presente
e a ajustamentos futuros, são definidos e regulamentados os regimes de ensino e escolaridade
(currículos obrigatório e optativo) e as modalidades pedagógicas associadas.
Igualmente se regula a disponibilização de materiais e de conteúdos pedagógicos nas suas
diferentes formas, o regime de frequência e de transição de ano letivo, assim como os aspetos
mais críticos e relevantes do processo de avaliação da aprendizagem.
As normas constantes do Regulamento têm como objetivo, pela sua articulação e no seu
conjunto, promover a eficiência e qualidade da formação e sua avaliação, bem como assegurar as
melhores condições de equidade e transparência ao seu acesso.
Artigo 1.º
Regimes de Ensino/Escolaridade
1 — As atividades da componente formativa têm períodos de escolaridade predefinidos pelo
Conselho Pedagógico e homologados pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa (FMUL), antes do início do ano letivo.
2 — As Unidades Curriculares (UC) optativas decorrem no início do 1.º semestre dos 3.º e 4.º
anos, podendo decorrer em períodos posteriores, mas sempre sem sobreposição de horários com
as atividades do núcleo curricular obrigatório.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT