Despacho n.º 9189/2020

Data de publicação25 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Despacho n.º 9189/2020

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro.

Delegação de competências e delegação de poderes

Considerando:

Que foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2019 o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências;

Que o artigo 55.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, institui a figura do "Responsável pela direção do procedimento", determinando o n.º 1 que "A direção do procedimento cabe ao órgão competente para a decisão final", sem prejuízo deste poder delegar em inferior hierárquico seu, o poder de direção do procedimento, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos";

Que a identidade do responsável pela direção do procedimento é notificada aos participantes e comunicada a quaisquer outras pessoas que, demonstrando interesse legítimo, requeiram essa informação (n.º 5 do citado artigo 55.º);

Na ausência de normas jurídicas injuntivas, o responsável pela direção do procedimento goza de discricionariedade na respetiva estruturação, que, no respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa, deve ser orientada pelos interesses públicos da participação, da eficiência, da economicidade e da celeridade na preparação da decisão (artigo 56.º do CPA);

Que o Município de Proença-a-Nova está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (alínea d), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio);

Que todos os serviços adotarão, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada (artigo 27.º do citado Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril);

Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do CPA);

Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);

Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados (n.º 1 do artigo 49.º do CPA);

Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação (n.º 2 do artigo 49.º do CPA).

Determino delegar:

Na Eng.ª Célia Regina Cardoso, Chefe de Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro nomeada em regime de Comissão de Serviço pelo período de três anos:

A competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva Divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da Divisão ou geral do Município de Proença-a-Nova ou plataformas eletrónicas, no sentido de obter maior celeridade procedimental e decisória e de modo a aproximar os serviços da população de forma não burocratizada, nos termos definidos no n.º 8...

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