Despacho n.º 9188/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 9188/2022
Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores.
Delegação de competências nos vice -reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterado
pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do
Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 28/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44
a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, com o artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
redação atual, delego nos Vice -reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes
necessários para a prática dos seguintes atos:
I — Na Vice -reitora para a Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável, Prof.ª Doutora
Maria Alexandra Anica Teodósio:
1 — Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
2 — Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.
3 — Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Internacionalização e
Desenvolvimento Sustentável.
4 — Superintender o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), promovendo
a implementação da carta Erasmus e a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e
internacionais, decidindo sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho
de autorização.
5 — Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes
competentes nos seguintes domínios:
a) Atividades gerais da Universidade no domínio da Internacionalização e Desenvolvimento
Sustentável.
b) Atividades na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desen-
volvimento sustentável das Nações Unidas 2030, incluindo instituições académicas e não acadé-
micas, nomeadamente, o consórcio Campus Sul e a participação em Laboratórios Colaborativos,
em articulação com o Vice -reitor para a Investigação e Cultura.
c) Internacionalização da oferta formativa dos cursos de 1.º e 2.º ciclos em articulação com a
Pró -reitora para a Gestão Académica, sempre que se justifique.
d) Internacionalização da oferta formativa de 3.º ciclo, promovendo os acordos de cotutela,
em articulação com o Colégio Doutoral e com o Vice -reitor para a Investigação e Cultura, sempre
que se justifique.
e) Atividades no âmbito das Eco -escolas/Eco -campus.
f) Atividades do grupo de voluntariado UAlg V+, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos
que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
g) Atividades da cátedra da UNESCO “Ecohidrologia: Água para ecossistemas e sociedade”,
em articulação com o seu diretor.
6 — Coordenar o Conselho “UAlg+ sustentável e saudável”, em articulação com a Vice -reitora
para a Qualidade, Planeamento e Formação e o Pró -reitor para a Inovação Pedagógica e Apoio
ao Estudante.
7 — Autorizar a execução dos programas e contratos internacionais na área do ensino e da
sustentabilidade.

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