Despacho n.º 9185/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9185/2022
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a recuperação ambiental da área mineira do
Picoto, na freguesia de Vilar Seco, concelho de Nelas.
A Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., pretende levar a cabo a recuperação ambiental
da área mineira do Picoto, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de
146 sobreiros em 0,83 ha de povoamento daquela espécie, localizados em Picoto, na freguesia de
Vilar Seco, no concelho de Nelas.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho, na sua redação atual, conces-
siona o exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas à então
EXMIN — Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A.;
Considerando que a EXMIN foi incorporada, por fusão, na Empresa de Desenvolvimento
Mineiro, S. A., que assumiu, deste modo, a posição de concessionária no contrato de concessão
do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas;
Considerando que o referido diploma legal determina que a recuperação ambiental das áreas
mineiras degradadas consubstancia um serviço público, compreendendo a concretização de obras
de reabilitação e de monitorização ambiental, visando a valorização ambiental, cultural, económica
e regional;
Considerando que foi reconhecido o inegável interesse público da intervenção imediata
do Estado nas áreas de exploração mineira de urânio discriminadas nos despachos conjuntos
n.os 242/2002 e 267/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de abril e 23 de março,
respetivamente, nas quais se insere a área mineira do Picoto;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental, nos termos da pronúncia da autoridade de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando que, por deliberação da Câmara Municipal de Nelas, foi declarado o interesse
municipal do empreendimento em causa;
Considerando a existência de licenciamento desta obra de recuperação ambiental emitida
pela respetiva entidade licenciadora, bem como de parecer da APA relativo ao regime hídrico,
sublinhando a necessidade de controlo das rejeições previstas em linhas de água para as áreas de
Couto do Lagar e Ribeira do Bôco e a implementação dos programas de monitorização ambiental
na fase de obra e de pós -obra;
Considerando ainda que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano
de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação
atual, prevendo a arborização de 1,54 ha na área de recuperação paisagística do complexo mineiro
da Ribeira do Bôco, na freguesia de Rio Torto, concelho de Gouveia, terrenos esses que possuem
condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do
artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua
redação atual, determina o seguinte:
1 — Declarar de imprescindível utilidade pública a recuperação ambiental da área mineira do
Picoto, na freguesia de Vilar Seco, no concelho de Nelas.
2 — Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número
anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão,

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