Despacho n.º 9179/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 9179/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro João Paulo Cancela Roque.

Considerando que compete à Superintendência das Tecnologias da Informação assegurar as atividades da Marinha no domínio dos recursos informacionais, conforme estabelecido no artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.

Considerando que a Marinha, através da Superintendência das Tecnologias da Informação, pretende adquirir o licenciamento para a manutenção de toda a infraestrutura tecnológica assente numa solução de licenciamento Microsoft para o período de 2021, 2022 e 2023, com recurso a um concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando, ainda, que através do Despacho n.º 8655/2021, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro, foram delegadas no Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento.

Neste contexto:

1 - Na sequência do Despacho n.º 8655/2021, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro, e atento o disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos da aquisição do Licenciamento Microsoft para 2021 a 2023 pela Superintendência das Tecnologias da Informação (NPD 3021005528), determino que seja realizado um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o disposto nos artigos 36.º e 109.º do CCP, bem como com o Despacho n.º 8655/2021, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro, delego, no Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro João Paulo Cancela Roque, com a faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º...

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