Despacho n.º 9155/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 9155/2016

Considerando:

A necessidade de adequação aos novos desafios estratégicos que se colocam ao ensino superior politécnico, em particular ao Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);

A importância da dinamização da Investigação Cientifica, do Desenvolvimento, da Inovação e da Criação Artística (IDI&CA) no Instituto Politécnico de Lisboa, através da incrementação de projetos financiados pelo Instituto, propostos e executados pelos docentes ou equipas de docentes das diversas unidades, tendo em vista a criação de conhecimento e inovação no seio da comunidade académica do IPL;

A necessidade de envolvimento do corpo docente na prática de atividades de IDI&CA; e de por essa via incrementar o número de publicações e patentes de autoria e coautoria dos docentes do IPL.

A pertinência em definir regras que, à partida, estabeleçam os requisitos e critérios de elegibilidade dos projetos, bem como as metodologias a serem seguidas nos processos de seleção das candidaturas que vierem a ser apresentadas;

Ao abrigo das competências que me estão conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92 da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, aprovo o regulamento de acesso e seleção de projetos de investigação cientifica, tecnológica e criação artística a financiar pelo IPL, anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

21 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de acesso e seleção de projetos de Investigação, Desenvolvimento, Inovação e Criação Artística a financiar pelo IPL (IDI&CA)

Artigo 1.º

Concurso

1 - A seleção de projetos de investigação e criação artística, para atribuição pelo IPL do financiamento disponível, é feita através de um concurso interno anual.

2 - A abertura do concurso decorre da publicação de edital, o qual indica os termos de apresentação das candidaturas, os despectivos prazos, os montantes de financiamento previstos e os elementos documentais considerados necessários.

Artigo 2.º

Destinatários

Ao concurso poderão candidatar-se docentes em exercício efetivo de funções em escolas e institutos do IPL, que se apresentem numa das seguintes situações:

a) Individualmente ou em grupo nas áreas científicas ou artísticas constituídas em cada UO;

b) Associados em equipas abrangendo mais do que uma área científica ou artísticas dentro da mesma UO;

c) Associados em equipas pluridisciplinares englobando uma ou mais UO.

Artigo 3.º

Condições gerais de admissão dos projetos

Os projetos submetidos a concurso deverão satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Apresentarem-se devidamente formalizados de acordo com o disposto no artigo 4.º deste regulamento;

b) Estarem validados pelos responsáveis das estruturas internas em que os mesmos projetos foram elaborados e venham a ser desenvolvidos (centros e núcleos de investigação, departamentos, áreas e secções científicas ou artísticas, ou outras estruturas estatutariamente definidas);

c) Terem sido aprovados pelo conselho técnico-científico da UO de origem ou, no caso de projetos envolvendo várias UO, pelos respetivos conselhos técnico-científicos;

d) Terem obtido da presidência/direção da UO ou, nos casos previstos pela alínea c) do artigo 2.º, das presidências/direções das UO participantes a concordância necessária ao seu funcionamento nas instituições.

Artigo 4.º

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