Despacho n.º 9124/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 9124/2016

1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional apresenta como um dos principais eixos estratégicos «Valorizar o nosso território», assumindo-se claramente a prioridade de promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental, bem como valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural, através do reforço do ordenamento florestal e da produtividade das principais fileiras silvoindustriais, a dinamização ambiental e económica dos espaços florestais sob a gestão do Estado;

2 - Considerando que para alcançar tais desideratos é necessária uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas que têm vindo a ser desenvolvidas;

3 - Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto instituto público central na execução das políticas de conservação da natureza, biodiversidade e das florestas, da caça e da pesca em águas interiores, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução, designadamente, dos objetivos que decorrem do mencionado Programa, a saber:

a) Progredir no processo de fusão dos domínios da conservação da natureza, da floresta, da caça e da pesca aprofundando uma cultura comum de trabalho e trazendo maior eficiência e convergência de propósitos nas áreas que integram a missão do ICNF, I. P.;

b) Posicionar Portugal na vanguarda da promoção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, projetando-os como ativos estratégicos essenciais para o desenvolvimento económico e para a coesão territorial, social e intergeracional;

c) Promover a dinamização da rede nacional de áreas protegidas, potenciando as mesmas enquanto suporte das atividades económicas distintivas das regiões onde se inserem, concorrendo assim para a melhoria do seu estado da conservação, pela presença de pessoas nos respetivos territórios;

d) Promover a proximidade e conciliar oportunidades com as autoridades regionais e locais na gestão das áreas protegidas, concebendo e dinamizando a implementação de modelos colaborativos e de gestão descentralizada, na observância da coerência essencial para a gestão da rede;

e) Zelar pelo investimento público no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade, com especial incidência para as missões de planeamento, conservação ativa de habitats e espécies ameaçadas, assim como na vigilância;

f) Assegurar a integração dos instrumentos de planeamento da conservação da natureza, articulando os programas...

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