Despacho n.º 9118/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Data18 Janeiro 2020
Gazette Issue179
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 108
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Despacho n.º 9118/2021
Sumário: Aprovação do Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Facul-
dade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
Considerando que nos termos do artigo 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU), alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela
Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, às instituições de ensino superior cabe aprovar um regulamento de
prestação de serviço dos docentes;
Considerando que o Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universi-
dade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14073/2015, de 9 de novembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro, prevê no artigo 3.º n.º 1 que o regime fixado
pode ser regulamentado em cada unidade orgânica, pelos órgãos estatutariamente competentes;
Após consulta pública e ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, aprovo o Regulamento
Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade
de Lisboa, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente Despacho.
18 de maio de 2020. — O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira.
Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Faculdade
de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto definir o regime relativo à execução do Estatuto da
Carreira Docente Universitária (ECDU), alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de
31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, em matéria de prestação de serviço
dos docentes da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 2.º
Princípios
1 — Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:
a) Os princípios e regras adotados na gestão de recursos humanos pela FMV;
b) Os planos de atividades da FMV;
c) O desenvolvimento da atividade científica.
2 — Em matéria da prestação de serviço docente, devem respeitar -se os seguintes princípios:
a) Da dignificação e responsabilização do exercício das funções dos docentes;
b) Da diferenciação das funções e do desempenho dos docentes;
c) Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes;
d) Da competência do Conselho Científico nas matérias relativas à programação dos ciclos
de estudos e unidades curriculares, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da FMV.

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