Despacho n.º 9103/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente

Despacho n.º 9103/2017

Considerando que o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho;

Considerando que, pelo Despacho n.º 11234/2010, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2010, foi nomeado fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos a sociedade «Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda.», com a duração de três anos, com possibilidade de renovação;

Considerando que ocorreu uma cessão da posição contratual entre a sociedade revisora oficial de contas nomeada pelo Despacho n.º 11234/2010, de 14 de junho, e a «APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.»;

Considerando que o fiscal único continuou, após 14/06/2013, no exercício das suas funções e não tendo sido oportunamente proferido o despacho de renovação, nos termos do citado n.º 2 do Despacho n.º 11234/2010, justifica-se a sua emissão, de forma a abranger o mandato exercido e compreendido entre 15/06/2013 e 14/06/2016, ainda que o Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de agosto, tenha sido, pouco tempo depois, revogado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto (com entrada em vigor apenas em 01/01/2017).

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à renovação do mandato do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, a sociedade de revisores oficias de contas «APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC...

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