Despacho n.º 9100/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Gabinete do Ministro
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PLANEAMENTO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9100/2021
Sumário: Determina que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., coadjuve tecnica-
mente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Considerando que:
I — Pelo n.º 1 artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual re-
dação, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional foi
conferida à área governativa do Planeamento a responsabilidade de formular, conduzir e avaliar as
estratégias de desenvolvimento económico e social, tendo em conta os objetivos da convergência e
da coesão, exercendo, de acordo com o n.º 3 da mesma norma, a superintendência e tutela sobre
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.);
II — Pelo n.º 7 artigo 22.º do mesmo decreto -lei foi ainda atribuída à área governativa do
Planeamento a competência para a definição da estratégia, das prioridades, das orientações, da
monitorização, da avaliação e a gestão global e dos programas financiados por fundos europeus,
nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;
III — Pelo n.º 1 artigo 30.º do mesmo decreto -lei, à área governativa da Coesão Territorial
foi atribuída a responsabilidade de formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão
territorial, de desenvolvimento regional e de valorização do interior, tendo em vista a redução das
desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especifi-
cidades das áreas do país com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços,
exercendo, nos termos do n.º 3 da mesma norma, a direção sobre as comissões de coordenação
e desenvolvimento regional (CCDR);
IV — De acordo com o preceituado nas alíneas a) e e) do n.º 14 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e a estru-
tura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a
2021 -2027, a coordenação política global do processo de elaboração e negociação do acordo de
parceria e dos programas operacionais compete ao membro do Governo responsável pela área do
planeamento e a coordenação política específica do mesmo processo relativamente aos programas
operacionais regionais do continente e aos programas de cooperação territorial europeia, incluindo
o programa operacional transfronteiriço, compete ao membro do Governo responsável pela área
da coesão territorial;
V — A Agência, I. P., tem, nos termos do n.º 15 da mencionada Resolução, a função de
coadjuvar tecnicamente os membros do governo que exercem tanto a coordenação política global,
como a específica, assumindo a coordenação técnica da programação e a articulação informal e
formal com os serviços da Comissão Europeia no âmbito do Acordo de Parceria e dos fundos da
Política de Coesão;
VI — Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na sua
atual redação, cabe à Agência, I. P., no que respeita à política de desenvolvimento regional, aos
fundos europeus estruturais e de investimento e outros fundos e políticas europeias, entre outras
atribuições, formular propostas de políticas de desenvolvimento regional sustentável, nos planos
estratégico e operacional, colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial,
designadamente os que visem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento
sustentado do território, nomeadamente os contratos -programa entre as autoridades de gestão dos
fundos europeus estruturais e de investimento e entidades públicas ou privadas, assegurar a parti-
cipação técnica portuguesa nos fóruns internacionais sobre políticas de desenvolvimento regional
e assegurar a coordenação geral, incluindo o acompanhamento dos processos de programação,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT