Despacho n.º 9091/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 9091/2016

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada a alteração do anterior Mestrado em Políticas Europeias, com a nova designação de Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial, pelo Despacho Reitoral n.º 106/2014, de 3 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, dando lugar ao registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2058/2011/AL01, em 30 de setembro de 2014, para entrada em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015, conforme precisa o Despacho Reitoral n.º 12636/2014 que inclui a sua estrutura curricular, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Objeto

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial.

2. º

Objetivos

1 - O grau de mestre em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial é conferido aos que demonstrem possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

2 - São objetivos específicos do ciclo de estudos de mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial fornecer conhecimentos avançados nas grandes linhas das políticas públicas nacionais e europeias e os seus instrumentos para a valorização da diversidade que enforma as condições dos diferentes territórios europeus, privilegiando os seguintes domínios:

a) Influência das políticas da UE nas novas geografias (económica, social, cultural, do turismo e lazer.) do espaço europeu;

b) Estratégias de desenvolvimento e coesão nas políticas da UE;

c) Conceção, implementação e avaliação de políticas europeias, com particular incidência em programas e projetos de valorização socioterritorial;

d) Governança, desenvolvimento e inovação socioterritorial em contexto europeu;

e) Dinâmicas demográficas e migrações na Europa;

f) Desigualdades e exclusão social e territorial na Europa.

3.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O grau de mestre em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial é conferido aos que tiverem concluído um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração de quatro semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação no curso de especialização (1.º e 2.º semestres) em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial (60 créditos), cujo plano curricular consta em anexo ao presente despacho, denominado curso de mestrado, a que corresponde 50 % do total dos créditos do ciclo de estudo;

b) A frequência e aprovação no Seminário de Investigação ou no Estágio Profissional (6 créditos);

c) A elaboração e discussão pública de uma Dissertação, ou de um Relatório de Estágio ou Trabalho de Projeto (54 créditos), em qualquer dos casos obedecendo às regras do trabalho académico e devendo ser um trabalho original e especialmente realizado para a finalidade inerente ao ciclo de estudos frequentado.

4.º

Normas regulamentares

1 - As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), são as que constam do anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos é republicado juntamente com as normas regulamentares referidas em 1.

5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2016. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Lucinda Fonseca.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Condições de acesso ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais e económicas, ciências políticas e jurídicas, ciências do ambiente, e outras áreas afins;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do IGOT;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IGOT;

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.

3 - As condições de ingresso para licenciados pré-Bolonha observam o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, bem como a legislação de enquadramento em vigor.

Artigo 2.º

Documentos de candidatura

Os candidatos devem anexar à sua candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade [Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho], se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20.

2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador do mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial entender necessário.

3 - Os candidatos são seriados de acordo com a média da pontuação...

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