Despacho n.º 9090/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 9090/2016

Nos termos dos artigos 26.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos artigos 17.º e 44.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrado e doutoramento que ministra.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar as Normas Regulamentares do Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), procedendo-se ainda à republicação do respetivo plano de estudos, sem alterações.

1.º

Objeto

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território.

2.º

Objetivos

1 - O grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território é conferido aos que demonstrem possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do Artigo 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

2 - São objetivos do ciclo de estudos de mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território fornecer conhecimentos avançados em Geografia Física, ordenamento físico e biofísico do território, deteção remota e SIG e métodos e técnicas de ordenamento do território, promovendo:

a) O conhecimento do território e das suas componentes físicas e biofísicas;

b) O aprofundamento e discussão dos conceitos, teorias e métodos em Geografia Física teórica e aplicada ao Ordenamento Físico e Biofísico do Território;

c) O conhecimento das técnicas, instrumentos e ferramentas usados nos estudos de Geografia Física e sua aplicação ao Ordenamento do Território, incluindo instrumentação usada na monitorização de campo, na deteção remota e sistemas de informação geográfica;

d) A avaliação da dinâmica dos diferentes sistemas físicos e biofísicos;

e) O conhecimento das técnicas de monitorização do território;

f) O conhecimento das metodologias de avaliação e gestão de recursos naturais e de riscos naturais e ambientais;

g) O conhecimento dos instrumentos de ordenamento do território nas mais diversas escalas;

h) A contribuição para o ordenamento e gestão sustentável do território.

3.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território é conferido aos que tiverem concluído um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração de quatro semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação no curso de especialização (1.º e 2.º semestres) em Geografia Física e Ordenamento do Território (60 créditos), cujo plano curricular consta em anexo ao presente despacho, denominado curso de mestrado, a que corresponde 50 % do total dos créditos do ciclo de estudo;

b) A frequência e aprovação no Seminário de Orientação ou do Estágio Profissional (12 créditos);

c) A elaboração e discussão pública de uma Dissertação (48 créditos) de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou do Relatório de Estágio ou Relatório de Projeto (48 créditos).

4.º

Normas regulamentares e plano de estudos

1 - As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), são as que constam do anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos é republicado juntamente com as normas regulamentares referidas em 1.

5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2016. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Lucinda Fonseca.

ANEXO

Normas regulamentares do Curso de Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Condições de acesso ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do IGOT;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IGOT.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.

3 - As condições de ingresso para licenciados pré-Bolonha observam o estipulado no Artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, bem como a legislação de enquadramento em vigor.

Artigo 2.º

Documentos de candidatura

Os candidatos devem anexar à sua candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade [Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho], se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20.

2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador do mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território entender necessário.

3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a média da pontuação obtida nas alíneas a) e b) do ponto 1.

4 - Em caso de igualdade da pontuação obtida em 3, é tida em consideração a carta de candidatura e a entrevista, se realizada.

5 - No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.

Artigo 4.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico do IGOT.

2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado nas instalações do...

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