Despacho n.º 9081/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 9081/2021

Sumário: Homologa os Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares.

Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação

e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares

Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability - CISAS

Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, a Diretora do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares - CISAS - submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos do centro, que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos do CISAS, uma unidade de investigação do IPVC, com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.

A presente proposta foi aprovada por unanimidade dos votos expressos dos membros do Conselho Científico da unidade, 22 votos expressos, sendo que o Conselho Científico da unidade é composto por 24 membros.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares - CISAS, que são publicados em anexo a este despacho.

24 de agosto de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares

Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability - CISAS

CAPÍTULO I

Natureza e Objetivos

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Center for Research and Development in Agrifood Systems and Sustainability - CISAS) é um centro de investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e com um acordo de parceria com o Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - O CISAS dispõe de autonomia administrativa nos termos da lei e dos estatutos do IPVC.

3 - O CISAS está sediado nas instalações do IPVC.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O CISAS visa:

a) Desenvolver investigação científica no âmbito das Ciências e Tecnologias Alimentares e Agrárias (CTA&A), em particular, nos Sistemas Agroalimentares e da Sustentabilidade com níveis de qualidade aceites pela comunidade científica internacional;

b) Promover, a nível nacional e internacional, o IPVC como Instituto Politécnico de prestígio, através do apoio e do estímulo da produção e divulgação do conhecimento científico resultante das atividades de investigação realizadas.

2 - Na prossecução dos objetivos da alínea a) do número anterior, cabe ao CISAS:

a) Aprovar, promover e coordenar projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento nas áreas de atuação por ele definidos;

b) Contribuir para o intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

c) Contribuir para o reconhecimento e apoio dos projetos de investigação por entidades nacionais e estrangeiras;

d) Gerir adequadamente os recursos que lhe forem sendo atribuídos pelo IPVC e outras Instituições de Financiamento, para melhor poder desenvolver a sua ação;

e) Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;

f) Prestar serviços à comunidade;

g) Estimular a participação dos estudantes em trabalhos experimentais e nas atividades de investigação;

h) Apoiar a realização de trabalhos experimentais dos estudantes dos diferentes graus de ensino ministrados no IPVC.

3 - Na prossecução dos objetivos da alínea b) do n.º 1, cabe ao CISAS:

a) Publicar livros no âmbito das suas áreas de atuação;

b) Publicar artigos em revistas nacionais e internacionais;

c) Registar e gerir a propriedade intelectual, incluindo patentes nacionais e internacionais;

d) Organizar seminários, conferências, reuniões científicas e outras iniciativas similares.

Artigo 3.º

Símbolos

O CISAS adota a simbologia definida pelo artigo 7.º dos estatutos do IPVC (Anexo I).

CAPÍTULO II

Atividades de Investigação

Artigo 4.º

Projetos de Investigação

1 - O CISAS promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.

2 - Consideram-se projetos de investigação do CISAS todos os projetos financiados com orçamento atribuído ao IPVC, cujas atividades de investigação científica visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos nas áreas de atuação do CISAS, e que cumpram uma das condições abaixo enumeradas:

a) Projeto coordenado por investigadores do CISAS;

b) Projeto em que investigadores do CISAS tenham participação;

c) As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.

3 - As propostas de projetos do CISAS deverão seguir os procedimentos do Sistema de Gestão do IPVC.

Artigo 5.º

Plano e Relatório de Atividades

1 - O Plano de atividades será proposto anualmente pelo(a) Diretor(a) e aprovado pelo Conselho Científico.

2 - O Relatório de atividades anual é publicado digitalmente na página web do Centro e deverá estar sempre atualizado.

3 - A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.

4 - Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web do CISAS.

5 - Compete ao Diretor(a) a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web do Centro.

CAPÍTULO III

Membros

Artigo 6.º

Investigadores e pessoal técnico e administrativo

O CISAS é constituído por:

a) Membros investigadores:

i) Integrados;

ii) Colaboradores;

b) Pessoal de apoio técnico e administrativo.

Artigo 7.º

Integrados

1 - Os membros integrados são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades do CISAS, e que cumpram os requisitos fixados pelo Conselho Científico para esse efeito.

2 - Em casos justificados, podem integrar o CISAS investigadores de outras instituições.

3 - Os membros...

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