Despacho n.º 908/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde

Despacho n.º 908/2018

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a Estrutura Orgânica e Mapa de Pessoal para 2018 do Município de Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2017, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião extraordinária de 11 de dezembro de 2017.

29 de dezembro de 2017. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas pelo Município de Vila Verde desde 2010, por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e é orientada para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos.

O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais visa dotar a Autarquia de um instrumento de gestão adequado na organização e funcionamento dos seus Serviços e que preveja as condições necessárias para um correto cumprimento do seu crescente quadro de atribuições, respeitando a prossecução do interesse público e indo ao encontro dos superiores interesses, anseios e necessidades dos munícipes.

Este Regulamento pretende substituir anterior Regulamento, aprovada em 23 de novembro de 2015 pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, que se encontra já desajustado.

Par tal, procedeu-se a atualizações e a reorganizações que, fruto da atividade quotidiana, afiguram-se como adequadas e pertinentes, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências que se encontram cometidas à autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Modelo esse que, ao promover os valores de zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência, procura responder ao vasto leque de competências que o legislador tem cometido ao poder local.

Assim, esta reorganização dos serviços municipais apresenta a seguinte estrutura hierarquizada: treze unidades flexíveis, das quais nove são de direção intermédia de 2.º grau e quatro de direção intermédia de 3.º grau, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

O Município de Vila Verde dispõe de competência regulamentar para elaboração e aprovação do presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Vila Verde, ao abrigo da alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe à Assembleia Municipal de Vila Verde que, em cumprimento do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprove o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Verde, bem como, os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vila Verde, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

1 - Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviços às populações.

2 - Realizar plena, oportuna e eficientemente as ações e tarefas definidas no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente as constantes dos planos estratégicos de investimento, dos planos municipais de ordenamento do território, das grandes opções do plano e dos objetivos estratégicos plurianuais.

3 - Maximizar o aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna.

4 - Obter os melhores padrões de qualidade nos serviços prestados às populações.

5 - Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e da população em geral na atividade municipal.

6 - Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores municipais.

Artigo 5.º

Princípios orientadores

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

1 - Prossecução do interesse público.

2 - Administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito.

3 - Eficácia e da eficiência.

4 - Desburocratização, de forma a tornar célere o procedimento e, desta forma, satisfazer em tempo útil as necessidades das populações.

5 - Sentido do serviço à população em geral.

6 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.

7 - Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com as populações.

8 - Qualidade, quer na procura contínua de procedimentos inovadores, racionais e desburocratizantes, quer na gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros perfeitamente eficazes e eficientes potenciadores de uma maior solidariedade social.

Artigo 6.º

Princípio do planeamento

1 - A atividade dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e gabinetes.

Artigo 8.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa e aos princípios e regras em matéria de proteção de dados pessoais.

Artigo 9.º

Macroestrutura

Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Vila Verde organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:

1 - Divisão - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, liderada por dirigente intermédio de 2.º grau.

2 - Unidade - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau.

3 - Secção - subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico, liderada por pessoal com funções de coordenação.

4 - Gabinete - unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais.

5 - Serviço - unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais, coordenada preferencialmente por técnico superior.

Artigo 10.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes a saber:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Gabinete Municipal de Proteção Civil;

d) Gabinete Médico-Veterinário Municipal.

2 - Estes serviços não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais.

Artigo 11.º

Anexos

1 - O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.

2 - O Anexo II apresenta a sucessão das unidades orgânicas flexíveis e a manutenção das comissões de serviço.

3 - O Anexo III estabelece a área, requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.

4 - O Anexo IV apresenta o organograma da estrutura organizacional do Município.

5 - O Anexo V define o mapa de pessoal para o ano 2018.

Artigo 12.º

Dirigentes e chefias

1 - As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - As restantes unidades orgânicas de caráter flexível são dirigidas por cargos de direção intermédia providos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos do regulamento dos cargos de direção...

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