Despacho n.º 9007/2017

Data de publicação12 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 9007/2017

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Zoom Talentos - Associação, NIF 510 117 392, com sede na Travessa da Escola Araújo, n.º 36, Loja, Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção, aplica-se a partir de 2015.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro.

A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências...

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