Despacho n.º 8995/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 8995/2016

Nos termos dos artigos 26.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos artigos 17.º e 44.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrado e doutoramento que ministra.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar as Normas Regulamentares do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), procedendo-se ainda à republicação do respetivo plano de estudos, sem alterações.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento.

2.º

Objetivos e organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento visa proporcionar formação geral em Sistemas de Informação Geográfica através de formação avançada nos domínios da informação geográfica, das metodologias de aquisição, armazenamento e análise quantitativa de dados geográficos, da representação cartográfica, da análise espacial e da modelação territorial aplicados ao ordenamento.

2 - O grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento é conferido aos que demonstrem possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

3 - O grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos e uma duração de quatro semestres, e compreende:

a) A aprovação no curso de especialização (1.º e 2.º semestres) em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento (60 créditos), denominado curso de mestrado, cujo plano curricular consta em anexo ao presente despacho;

b) A frequência e aprovação no Seminário de Orientação ou do Estágio Profissional (12 créditos);

c) A elaboração e discussão pública de uma Dissertação (48 créditos) de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou de um Relatório de Estágio (48 créditos).

3.º

Normas regulamentares e plano de estudos

1 - As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), são as que constam do anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos é republicado juntamente com as normas regulamentares referidas em 1.

4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9/3/2016. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Lucinda Fonseca.

ANEXO

Normas regulamentares do curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Condições de acesso ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais, ciências do ambiente e outras áreas afins;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do IGOT da Universidade de Lisboa;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IGOT da Universidade de Lisboa.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.

3 - Condições de ingresso para licenciados pré-Bolonha: as condições para este Regime Especial observam o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do IGOT da Universidade de Lisboa, bem como a legislação de enquadramento em vigor.

Artigo 2.º

Documentos de candidatura

Os candidatos devem anexar à sua candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20.

2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador do mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento entender necessário.

3 - Os candidatos são seriados de acordo com a média da pontuação obtida nas alíneas a e b) do ponto 1.

4 - Em caso de igualdade da pontuação obtida em 3, é tida em consideração a carta de candidatura e a entrevista, se realizada.

5 - No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.

Artigo 4.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico do IGOT da Universidade de Lisboa.

2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado nas instalações do IGOT e publicado no sítio oficial do IGOT na Internet.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

Os...

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