Despacho n.º 8991/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 8991/2017

Sob proposta da Comissão Eventual de Ética e ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico, aprovo, ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 4 do art.º 13 dos Estatutos:

a) A criação da Comissão de Ética do Instituto Superior Técnico;

b) O seu regulamento de funcionamento, que vai em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

25 de setembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de funcionamento de Comissão de Ética, adiante designada por CE, do Instituto Superior Técnico (IST).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A CE do IST é um órgão consultivo do Presidente sobre questões éticas no âmbito da atividade do IST nas áreas do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e do funcionamento, em geral, da instituição.

2 - No exercício das suas funções e atribuições, a CE atua com total independência relativamente aos órgãos de governo do IST.

Artigo 3.º

Missão

A CE tem a missão de promover elevados padrões éticos no IST, podendo apresentar ao Presidente do IST propostas ou recomendações nesse sentido e pronunciar-se, a solicitação do Presidente do IST, sobre questões éticas suscitadas nas áreas do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e de funcionamento dos serviços da instituição.

Artigo 4.º

Sigilo e confidencialidade

Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou dos que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.

Artigo 5.º

Composição e mandato

1 - A CE é constituída por cinco membros, nomeados pelo Presidente do IST, designadamente um presidente e quatro vogais, que poderão ser internos ou externos ao IST.

2 - A CE pode solicitar a colaboração de técnicos ou peritos, a título eventual, e sempre que considere necessário para esclarecimento de matérias objeto de pareceres, estando estes técnicos e peritos sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos do artigo anterior deste regulamento.

3 - Sempre que a colaboração de peritos ou técnicos implique o pagamento de honorários ou despesas, a CE deverá apresentar proposta fundamentada ao Conselho de Gestão do IST a solicitar a respetiva autorização de despesa.

4 - O mandato dos membros tem a duração do mandato do Presidente do IST, com possibilidade de recondução num segundo mandato sucessivo ou em qualquer número de mandatos não sucessivos.

5 - Qualquer membro da CE pode renunciar ao seu mandato mediante comunicação escrita ao Presidente do IST, devendo manter-se em funções até à...

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