Despacho n.º 8986/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 8986/2021

Sumário: Delegação de competências da diretora-geral nos subdiretores-gerais.

Delegação de competências

I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na Subdiretora-Geral, Ana Paula de Araújo Neto, com possibilidade de subdelegação, as competências ao nível central, regional e local para a área da inspeção tributária e aduaneira, designadamente, conferir, por despacho, a competência para a realização do procedimento de inspeção tributária, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do RCPITA, a unidade orgânica desconcentrada diversa da ali prevista, nos termos do n.º 3 da mesma disposição legal.

2 - No Subdiretor-geral Miguel Nuno Gonçalves Correia

2.1 - As competências ao nível central, regional e local, para as áreas dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre veículos, designadamente para:

a) Decidir sobre os pedidos de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), ao abrigo da alínea c), no que se refere às embarcações de pesca e aquicultura, da alínea f) do n.º 1, das alíneas a), c) e e) do n.º 2, ambos do artigo 89.º e, ainda, das alíneas a), c) e f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo;

b) Decidir os pedidos de isenção do imposto sobre veículos (ISV), nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar o pagamento dos impostos especiais de consumo em prestações, nos termos do disposto no artigo 14.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo;

d) Decidir, ao abrigo da legislação aplicável, a sujeição a junta médica de verificação dos cidadãos portadores de deficiência que tenham requerido isenção do ISV;

e) Autorizar a condução do veículo por terceiro, nos casos excecionais previstos no n.º 3 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos;

f) Autorizar o processamento dos reembolsos para concretização das isenções de ISP previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 6.º e nas alíneas c), h) e i) do n.º 1 do artigo 89.º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

2.2 - As competências relativas às atribuições da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos.

2.3 - Autorizo a subdelegação das competências constantes do n.º 2.1.

3 - No Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo, com possibilidade de subdelegação, as competências inerentes à participação da AT, através da UGC, no Programa de Cooperative Compliance promovido no seio da União Europeia, nomeadamente quanto à avaliação da participação relativamente a cada candidatura apresentada por um grupo multinacional, à troca de informação no âmbito da avaliação conjunta pelas administrações fiscais e à assinatura do relatório conjunto de avaliação do risco, nos termos referenciados nas orientações subjacentes ao Programa.

II - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, ainda no...

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