Despacho n.º 898/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 898/2022
Sumário: Criação do mestrado em Desafios das Cidades.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho, em associação com a Universidade do Porto e a Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro, nos termos do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e
dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de
05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer
favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação n.º 61/2020,
aprovo a criação do Mestrado em Desafios das Cidades.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
(A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 09 de junho de 2021
e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A -Cr 238/2021, em 27 de
julho.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Mestrado em
Desafios das Cidades;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Desafios das Cidades são os que
constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022/2023.
23 de dezembro de 2021. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimentos de ensino: Universidade do Minho (UM); Universidade do Porto (UP)
e Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD)
2 — Unidades orgânicas: Escola de Engenharia e Instituto de Ciências Sociais (UM); Faculdade
de Letras (UP) e Escola de Ciências e Tecnologia (UTAD)
3 — Grau: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Desafios das Cidades
5 — Área científica predominante: Engenharia Civil
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 90
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres
8 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
9 — A conclusão dos 60 ECTS correspondentes à parte curricular do 1.º ano confere o direito
a um Diploma de Especialização em Desafios das Cidades

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