Despacho n.º 8964/2023
Data de publicação | 31 Agosto 2023 |
Data | 13 Julho 2023 |
Gazette Issue | 169 |
Section | Serie II |
Órgão | Associação Cognitária Vasco da Gama |
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 811
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ASSOCIAÇÃO COGNITÁRIA VASCO DA GAMA
Despacho n.º 8964/2023
Sumário: Alteração e republicação dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama.
Dando seguimento ao despacho de Sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, datado de 13 de julho de 2023, que procedeu ao registo de alterações dos Estatutos da
Escola Universitária Vasco da Gama, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, determina -se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração dos Estatutos da Escola Universitária
Vasco da Gama publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, através
do Despacho n.º 14194/2010.
Artigo 2.º
Alteração aos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama
Os artigos 1.º, 19.º, 23.º, 25.º, 26.º e 36.º dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama,
registados por despacho de 18 de agosto de 2010 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2010, pelo
Despacho n.º 14194/2010, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — A Escola Universitária Vasco da Gama, doravante, designada, abreviadamente, por
EUVG ou Escola, é um Estabelecimento de Ensino Superior universitário privado não integrado,
reconhecido pelo Ministério da Educação de interesse público, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei
n.º 5/2001, de 10 de janeiro, cuja Entidade Instituidora é a Associação Cognitária Vasco da Gama,
que o cria, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento, nos termos da
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 — A EUVG tem a sua sede em Coimbra, na Avenida José Sousa Fernandes, Blocos A e B,
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
Artigo 19.º
[...]
1 — [...]
2 — O Conselho Científico é composto por um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 25 (vinte
e cinco) elementos dele fazendo parte representantes eleitos, por sufrágio secreto, nos respetivos
Conselhos de Curso, dos professores e investigadores de carreira e de docentes e investigadores
em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares
do grau de doutor.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
Artigo 23.º
[...]
1 — A cada ciclo de estudos conducente a grau académico corresponde um Departamento,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — A um Departamento poderá corresponder mais do que um ciclo de estudos, no caso da
área pedagógico -científica predominante ser a mesma ou afim.
3 — Em cada Departamento haverá:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Um Conselho de Curso, por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos, o Diretor e o
Subdiretor de Departamento são nomeados de entre os Coordenadores de cada ciclo de estudos
ministrado afeto ao respetivo Departamento.
Artigo 25.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Proceder à distribuição do serviço docente do Departamento, ouvido o Conselho de Curso
por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento, cuja proposta deverá ser apresentada
ao Conselho Científico;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]:
i) [...]
ii) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
2 — [...]
3 — Compete ao secretário do Departamento:
a) [...]
b) [...]
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