Despacho n.º 8964/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data13 Julho 2023
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoAssociação Cognitária Vasco da Gama
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 811
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ASSOCIAÇÃO COGNITÁRIA VASCO DA GAMA
Despacho n.º 8964/2023
Sumário: Alteração e republicação dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama.
Dando seguimento ao despacho de Sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, datado de 13 de julho de 2023, que procedeu ao registo de alterações dos Estatutos da
Escola Universitária Vasco da Gama, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, determina -se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração dos Estatutos da Escola Universitária
Vasco da Gama publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, através
do Despacho n.º 14194/2010.
Artigo 2.º
Alteração aos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama
Os artigos 1.º, 19.º, 23.º, 25.º, 26.º e 36.º dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama,
registados por despacho de 18 de agosto de 2010 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2010, pelo
Despacho n.º 14194/2010, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — A Escola Universitária Vasco da Gama, doravante, designada, abreviadamente, por
EUVG ou Escola, é um Estabelecimento de Ensino Superior universitário privado não integrado,
reconhecido pelo Ministério da Educação de interesse público, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei
n.º 5/2001, de 10 de janeiro, cuja Entidade Instituidora é a Associação Cognitária Vasco da Gama,
que o cria, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento, nos termos da
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 — A EUVG tem a sua sede em Coimbra, na Avenida José Sousa Fernandes, Blocos A e B,
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
Artigo 19.º
[...]
1 — [...]
2 — O Conselho Científico é composto por um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 25 (vinte
e cinco) elementos dele fazendo parte representantes eleitos, por sufrágio secreto, nos respetivos
Conselhos de Curso, dos professores e investigadores de carreira e de docentes e investigadores
em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares
do grau de doutor.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 812
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
Artigo 23.º
[...]
1 — A cada ciclo de estudos conducente a grau académico corresponde um Departamento,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — A um Departamento poderá corresponder mais do que um ciclo de estudos, no caso da
área pedagógico -científica predominante ser a mesma ou afim.
3 — Em cada Departamento haverá:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Um Conselho de Curso, por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos, o Diretor e o
Subdiretor de Departamento são nomeados de entre os Coordenadores de cada ciclo de estudos
ministrado afeto ao respetivo Departamento.
Artigo 25.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Proceder à distribuição do serviço docente do Departamento, ouvido o Conselho de Curso
por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento, cuja proposta deverá ser apresentada
ao Conselho Científico;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]:
i) [...]
ii) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
2 — [...]
3 — Compete ao secretário do Departamento:
a) [...]
b) [...]

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