Despacho n.º 8898/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 8898/2020

Sumário: Autoriza a Sociedade Ponto Verde, a Novo Verde e a Electrão, para o ano de 2020, a procederem a uma afetação das despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação & Educação.

As licenças atribuídas às entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE), através dos Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, e do Despacho n.º 6907/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterados pelo Despacho n.º 5615/2020, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2020, estabelecem, entre outras, obrigações relativas a ações de sensibilização, comunicação e educação.

Nesta sede, dispõe-se no n.º 3 do subcapítulo 1.3.3 das condições das referidas licenças, constantes dos apêndices aos despachos anteriormente referidos, que as titulares Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e Electrão - Associação de Gestão de Resíduos devem garantir que as despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação & Educação não sejam inferiores, atualmente, a 7,5 % das despesas anuais, calculados com base na previsão dos rendimentos anuais provenientes da prestação financeira do sistema integrado do ano anterior.

Considerando o pedido apresentado pelas entidades gestoras no sentido de ser reduzida a verba consignada à execução das ações e projetos de Sensibilização, Comunicação & Educação para o ano de 2020, na medida em que a sua execução física está fortemente comprometida devido à impossibilidade de realização de ações, designadamente, que contemplem ajuntamentos importantes de pessoas, como concertos ou feiras, o que se traduz necessariamente numa menor execução financeira, contribuindo essa redução de esforço para o equilíbrio financeiro das entidades gestoras impactadas pelos efeitos dessa pandemia causada pela COVID-19;

Tendo em conta que os fundamentos para a presente situação se mantêm válidos, na medida em que continuam a registar-se restrições que decorrem das medidas adotadas, no âmbito do estado de emergência, de calamidade e de alerta sucessivamente decretados, no combate à pandemia causada pela COVID-19, que limitam materialmente a boa execução das mencionadas ações de Sensibilização, Comunicação & Educação planeadas com os vários...

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