Despacho n.º 8895/2018
Data de publicação | 20 Setembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho n.º 8895/2018
Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva (na modalidade de confirmação da utilidade turística prévia) ao hotel denominado WC Beautique Hotel (anteriormente denominado Nascente Lisboa Beautique Hotel), com a categoria de 4 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade Amirali Rajabali & Filhos, S. A.; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
1) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao WC Beautique Hotel;
2) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data do Alvará de Utilização n.º 664/UT-CML/2017, da Câmara Municipal de Lisboa, de 20 de dezembro de 2017, ou seja, até 20 de dezembro de 2024;
3) Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, determino que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;
4) Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º e artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, a utilidade turística fica condicionada e pode ser revogada se:
i) O empreendimento for desclassificado;
ii) A entidade exploradora for objeto de sanção administrativa por contraordenação laboral muito grave, transitada em julgado;
iii) A entidade exploradora for objeto de sanção administrativa ou...
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