Despacho n.º 8893/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 8893/2023
Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do
Litoral Alentejano, E. P. E., para o mandato de 2023-2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, resulta que os membros do conselho de administração da
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., são designados, por despacho dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta da Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite
máximo de três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o
Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor
Público.
Por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto,
o Conselho de Ministros delegou na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a
competência que lhe é conferida pela lei no que respeita à designação dos membros dos órgãos
de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades
locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos
de seleção ou nomeação, passando esta designação a ser feita mediante despacho do diretor
executivo do SNS.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
do Litoral Alentejano, E. P. E. cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2022, torna -se
necessário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de
três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26
de março, na sua redação atual.
Uma vez que se trata da renovação de mandatos de gestores públicos que já tinham sido
precedidos de parecer com a menção de Adequado pela CReSAP, foi entendimento desta Comis-
são de que não seria necessário proceder a nova pronúncia sobre as designações constantes do
presente despacho, tendo, no entanto, sido ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, relativamente às personalidades indigitadas
para diretora clinica para a área dos cuidados de saúde primários e enfermeira diretora, sobre as
quais se pronunciou favoravelmente.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do DecretoLei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, determino:
1 — Designar para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de
Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idonei-
dade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas

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