Despacho n.º 8890/2018

Coming into Force21 Setembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação20 Setembro 2018
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 8890/2018

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, é aprovada a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho n.º 3208/2013, de 28 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 441/2013, de 4 de abril.

3 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode, fundamentadamente, deliberar aplicar reduções ou isenções das taxas fixadas.

4 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode delegar a competência prevista no número anterior.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Serviços Gerais

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Autoridade Antidopagem de Portugal

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Departamento de Formação e Qualificação

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Laboratório de Análises de Dopagem

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Departamento de Medicina Desportiva

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Direções Regionais

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Museu Nacional do Desporto

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Centro Desportivo Nacional do Jamor

Condições específicas:

1 - Aplicam-se os seguintes descontos ao cartão de utente do Jamor:

a) Os titulares do cartão de utente do CDNJ terão um desconto de 10 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas e do aluguer de equipamento móvel. Este desconto não é acumulável com outros descontos;

b) Os titulares do cartão de utente sénior do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos dias úteis, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos;

c) Os titulares do cartão de utente jovem do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos...

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