Despacho n.º 8885/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Despacho n.º 8885/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30-08, Lei n.º 64-A/2008, de 31-12, Lei n.º 3-B/2010, de 28-04, Lei n.º 64/2011, de 22-12, Lei n.º 68/2013, de 29-08 e Lei n.º 128/2015, de 03-09 e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07-01, delego as seguintes competências próprias no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24-06, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, das/os trabalhadoras/es afetas/os à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar as/os trabalhadoras/es no âmbito da Direção de Serviços;

d) Autorizar o arranque de olival;

e) Emitir parecer sobre Aparcamentos de Gado;

f) Emitir parecer sobre Conversões Culturais;

g) Emitir pareceres de enquadramento no âmbito dos Seguros de Colheita;

h) Proceder à certificação no âmbito de Controlo de Qualidade Alimentar;

i) Emitir pareceres no que diz respeito à utilização de águas residuais na rega de culturas (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1-08);

j) Autorizar a realização de despesas correntes com a aquisição de bens e serviços bem como a venda de produtos de exploração, até ao limite de 2.500 euros;

k) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 euros;

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