Despacho n.º 8881/2016
Data de publicação | 11 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 8881/2016
Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT), mandatada para o exercício interino do cargo, em regime de substituição
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, na Diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, em regime de substituição, Professora Doutora Lara Palmira Gomes Medeiros Nobre de Noronha e Ferreira, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
b) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
c) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;
d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;
e) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);
f) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.
2 - Assinar Acordos Específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, resultantes de Protocolos de Cooperação ou Convénios anteriormente celebrados entre a Universidade...
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