Despacho n.º 888/2019 de 17 de junho de 2019

Data de publicação17 Junho 2019
Número da edição115
ÓrgãoEBS de Povoação
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao orçamento geral da Escola Básica e Secundária da Povoação, ilha de São Miguel, Açores, pertence ao Conselho Administrativo conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus nºs 2 e 3 a possibilidade de delegação “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 26.º n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea e) do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 43.º e nºs 2 e 3 do artigo 80.º do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Administrativo a competência para autorizar...

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