Despacho n.º 8878/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 8878/2016

Considerando que o XXI Governo Constitucional atribui uma grande importância à promoção da segurança no mar e pretende reforçar os instrumentos e a capacidade de prevenção e de investigação dos acidentes marítimos, promovendo a sua rapidez, eficácia e qualidade técnica;

Considerando que o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), foi criado através do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que sucedeu ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM);

Considerando que o GAMA assegura muito relevantes atribuições, designadamente, no âmbito da prevenção e investigação de acidentes no setor do transporte marítimo;

Considerando que na sequência da publicação daquele diploma não foi designado o respetivo Diretor, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;

Considerando que se afigura necessário assegurar a máxima eficiência no apoio logístico e administrativo ao GAMA, designadamente nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do contencioso, do tratamento e conservação da documentação e das relações públicas, enquanto não for possível concluir os procedimentos necessários à designação ou recrutamento de um dirigente máximo para aquela entidade;

Considerando que nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GAMA é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar;

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de...

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