Despacho n.º 8876-B/2021
Data de publicação | 07 Setembro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral da Administração Escolar |
Despacho n.º 8876-B/2021
Sumário: Designação da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro.
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado a 26 de junho de 1978, publicado pela Lei n.º 6/79, de 9 de fevereiro, e do Protocolo Relativo ao Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda celebrado igualmente pelos dois Estados, assinado no dia 1 de março de 1995 e publicado pelo Decreto n.º 34/95, de 31 de agosto.
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa é um estabelecimento público de educação e ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino do sistema educativo português.
Para garantir o seu normal funcionamento, após a cessação de funções da Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola - CPEA, em 6 de setembro de 2021, nos termos do disposto no art. 18.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, e até à conclusão do procedimento concursal para a gestão da Escola, é necessário constituir uma estrutura diretiva que concretize os objetivos para que foi criada.
Para tal, importa designar uma Comissão Administrativa Provisória (CAP), que assegure transitoriamente a gestão do estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira enquanto escola pública da rede do Ministério da Educação português.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, conjugado com a aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, determino:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português.
2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designado, em comissão de serviço por um ano, o Dr. Eduardo Costa Fernandes, cuja síntese curricular é publicada em anexo.
3 - É designada enquanto Subdiretora a Dra. Helena Beatriz Sena Melo, e, como Adjunto, o Engenheiro António Martins Neves Dias...
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