Despacho n.º 887/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
HABITAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
Despacho n.º 887/2023
Sumário: Designa André Gonçalo Oliveira dos Santos Pereira para exercer as funções de chefe
do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, e delega competências para a
prática de vários atos.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e
no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 janeiro, designo para exercer as funções de chefe
do meu Gabinete o licenciado André Gonçalo Oliveira dos Santos Pereira.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto -lei, a nota curricular do desig-
nado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 — O designado fica autorizado a exercer as atividades compreendidas na alínea a) do n.º 3
do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
4 — Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego
no chefe do meu Gabinete, o licenciado André Gonçalo Oliveira dos Santos Pereira, os poderes
para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de
pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária,
incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou progra-
mas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e
as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos
termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como
as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, na sua versão atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios,
congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspon-
dentes encargos;
i) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos
termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individu-
alidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete,
nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 83/2011, de 20 de setembro;
k) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de via-
tura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação

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