Despacho n.º 8863/2017
Data de publicação | 09 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 8863/2017
Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da «Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre - Engenharia de Apoio Geral», se identifica como necessário equipar o Exército com novos equipamentos de engenharia reforçando os meios afetos ao «Plano de Atividade Operacional Militar» (PAOM) e ao «Plano de Atividade Operacional Civil» (PAOC);
Considerando que a prestação de serviços em presença tem um preço base de 1.469.916,00(euro) (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dezasseis euros) (sem o Imposto sobre o Valor Acrescentado);
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquele armamento dos equipamentos identificados através do «Projeto Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre - Engenharia Apoio Geral»;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição dos bens a seguir enunciados e a realização da correspondente despesa até ao montante de 1.469.916,00(euro) sem IVA, a realizar através do procedimento pré-contratual por concurso público com publicidade internacional, a publicitar no Diário da República Eletrónico (DRE) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), através de Lotes, ao...
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